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TJMG garante direito à nomeação de professor universitário aprovado fora do número de vagas, em razão dele ter sido contratado temporariamente para exercer a mesma função

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 17 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

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Em uma decisão importante, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu parcialmente a segurança pleiteada no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.215497-1/000, garantindo ao impetrante o direito à nomeação imediata para o cargo de Professor de Educação Superior na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). O julgamento, ocorrido em 24 de maio de 2024, foi publicado em 15 de julho de 2024 e teve como relator o Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira.


Contexto da Decisão


O impetrante, que foi aprovado em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital UEMG n. 01/2021, impetrou o mandado de segurança após a nomeação da 1ª colocada, alegando que a contratação temporária de professores para a mesma função configurava necessidade de provimento do cargo, o que lhe conferia direito líquido e certo à nomeação. A validade do concurso é até 22 de dezembro de 2024, e o impetrante foi convocado temporariamente em 2023 para exercer a função de professor universitário, demonstrando a necessidade do preenchimento do cargo.


Fundamentos da Decisão


A decisão no mérito foi marcada por uma divergência entre os desembargadores. O relator, Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, votou pela denegação da segurança, entendendo que o impetrante não tinha direito subjetivo à nomeação, mas apenas uma expectativa de direito, não havendo comprovação de preterição ou contratação temporária irregular que justificasse a concessão do mandado.


No entanto, a maioria dos desembargadores divergiu, acompanhando o voto do Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, que reconheceu a preterição do impetrante e o direito líquido e certo à nomeação imediata. A decisão fundamentou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que a contratação temporária de pessoal durante o prazo de validade do concurso, quando há necessidade de serviço, convola a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.


Conclusão


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, portanto, garantiu ao impetrante o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Superior na UEMG, reconhecendo a preterição e a necessidade de provimento do cargo em razão da contratação temporária. Esta decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública deve observar a ordem de classificação dos concursos públicos, sobretudo quando há demonstração de necessidade de serviço, garantindo, assim, os direitos dos candidatos aprovados. Rafael Souza Advocacia

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