Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula exclusão de candidato em concurso da Polícia Militar por vícios em avaliação psicológica
- Rafael Souza
- 15 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que declarou nulo o ato administrativo que eliminou um candidato de um concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A exclusão foi motivada por inaptidão psicológica, identificada em laudo que apresentava vícios interpretativos. A decisão, proferida em 12 de novembro de 2024, reforça o papel do Judiciário na análise de irregularidades em concursos públicos, especialmente quando há afronta às normas técnicas aplicáveis.
Contexto Fático do Caso
O caso teve início quando o candidato, aprovado nas etapas iniciais de um concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMMG, foi considerado inapto na fase de avaliação psicológica. O motivo apontado foi um traço de personalidade alegadamente incompatível com a função, identificado no teste PMK. Contudo, a conclusão não encontrou respaldo em outros instrumentos utilizados no exame, como o teste de personalidade NEO-PI. Após a negativa de recurso administrativo, o candidato ingressou com uma ação judicial, pleiteando a nulidade do ato que o excluiu do certame.
A Questão Jurídica em Debate
O ponto central da controvérsia era a possibilidade de o Poder Judiciário anular atos administrativos baseando-se em laudos periciais judiciais, especialmente em relação a avaliações psicológicas realizadas em concursos públicos. Conforme o entendimento firmado no Tema 37 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0024.12.105255-9/002, o Judiciário pode revisar atos dessa natureza apenas para identificar vícios interpretativos ou legais, não sendo possível substituir o mérito administrativo por novas conclusões periciais.
Fundamentos Utilizados pelo Tribunal
A decisão foi fundamentada em três pilares principais:
Respeito às Normas Técnicas: O laudo psicológico aplicado ao candidato não seguiu integralmente os critérios estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. A norma exige uma avaliação integrativa, que considere todos os resultados obtidos, o que não foi observado.
Teoria dos Motivos Determinantes: Segundo essa teoria, os atos administrativos devem ser válidos enquanto os motivos que os embasam forem legítimos. No caso em questão, a avaliação psicológica apresentou inconsistências técnicas, como a falta de sustentação do fator de contraindicação nos resultados de outros testes, invalidando o motivo utilizado para exclusão.
Jurisprudência Consolidada: O TJMG reiterou a tese do IRDR, reconhecendo que a perícia judicial pode ser utilizada para verificar vícios legais ou interpretativos nos exames aplicados, mas não para produzir um novo julgamento do mérito administrativo.
Resultado do Julgamento e Tese Estabelecida
O Tribunal confirmou a sentença de primeira instância, declarando a nulidade do ato administrativo que excluiu o candidato do concurso público. Como consequência, determinou-se a reserva de vaga para o candidato na próxima turma do curso de formação, assegurando-lhe todos os direitos subsequentes, como promoção e progressão na carreira.
A tese firmada no julgamento foi clara: "Se a perícia judicial constata vícios em avaliação psicológica de concurso público, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo de exclusão do candidato."
Implicações Práticas
Essa decisão reforça a necessidade de observância rigorosa das normas técnicas em avaliações psicológicas de concursos públicos, especialmente quando envolvem eliminação de candidatos. Além disso, ressalta o papel do Poder Judiciário como guardião da legalidade, garantindo que atos administrativos sejam pautados em critérios objetivos e técnicos.
Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos
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